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Adicional de insalubridade tem valores atualizados ainda em 2025: veja o que muda

O adicional de insalubridade é um benefício extra concedido a alguns tipos de trabalho que podem apresentar risco aos trabalhadores.

Em ambientes de trabalho onde a exposição a agentes nocivos coloca em risco a saúde dos profissionais, o adicional de insalubridade surge como uma forma de compensação financeira prevista na legislação brasileira, buscando compensar trabalhadores.

Esse benefício, amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca proteger e valorizar o trabalhador que exerce suas atividades sob condições inadequadas ao bem-estar físico. Ao considerar a gravidade e o grau de exposição aos riscos, o adicional se torna essencial.

Portanto, seu papel vai além do simples acréscimo salarial, pois reconhece formalmente a necessidade de proteção e amparo à saúde do profissional em ambientes insalubres. Assim, ele representa um direito fundamental de quem enfrenta, todos os dias, perigos à integridade física no exercício de sua função.

Se você recebe adicional de insalubridade, veja os novos valores deste ano.
Se você recebe adicional de insalubridade, veja os novos valores deste ano. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procred360.com.br

Valor do adicional de insalubridade mudou em 2025

Em 2025, o adicional de insalubridade passou por uma importante atualização, diretamente atrelada ao novo salário-mínimo nacional, que foi fixado em R$ 1.518,00. Essa mudança alterou os valores monetários pagos aos trabalhadores, mantendo, no entanto, os percentuais já estabelecidos em lei.

Agora, os profissionais enquadrados nos graus mínimo, médio e máximo de insalubridade recebem, respectivamente, R$ 151,80, R$ 303,60 e R$ 607,20. Esses valores seguem a lógica de cálculo que usa o salário-mínimo como referência, sendo um reflexo direto das condições de risco do trabalhador.

Além disso, os novos montantes não se limitam ao pagamento mensal, pois integram a base de cálculo de outros direitos trabalhistas. Férias, 13º salário, FGTS e multas rescisórias passam a considerar o adicional de insalubridade como parte do rendimento do empregado.

Importante destacar que a determinação do valor segue critérios técnicos, fundamentados por laudo técnico das condições ambientais de trabalho. Esse documento, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, atesta a exposição e o grau de insalubridade enfrentado.

Sem ele, o empregado não tem direito automático ao adicional, o que reforça a necessidade de rigor técnico e análise individualizada de cada função. Caso haja negativa da empresa, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho, solicitando perícia judicial para garantir seus direitos.

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Como estava definido o valor até então?

Até a atualização de 2025, os valores do adicional de insalubridade seguiam uma base de cálculo anterior, ligada ao salário-mínimo vigente à época. Com a defasagem do salário ao longo do tempo, muitos trabalhadores recebiam quantias desatualizadas que não condiziam com a realidade inflacionária.

Mesmo com os percentuais fixos de 10%, 20% e 40%, os valores absolutos muitas vezes perdiam seu poder de compra. Essa situação gerava insatisfação e discussões jurídicas acerca da real efetividade da compensação proposta pela CLT.

Durante esse período, houve diversos debates sobre a necessidade de desvincular o cálculo do adicional de insalubridade do salário-mínimo, para garantir maior estabilidade e justiça na remuneração. No entanto, a vinculação permaneceu, e os reajustes só ocorreram conforme a atualização do piso nacional.

Isso criava distorções, especialmente em contextos onde a insalubridade era evidente, mas o benefício recebido pouco compensava os riscos enfrentados no ambiente de trabalho. A ausência de reajustes regulares prejudicava ainda mais os profissionais em funções com maior grau de exposição.

Apesar dessas limitações, o sistema vigente até 2025 manteve a lógica percentual e exigia o mesmo rigor técnico na comprovação da insalubridade. O laudo técnico ambiental continuava sendo a principal ferramenta para concessão do benefício.

Mesmo quando a empresa se recusava a emitir ou reconhecer esse laudo, o trabalhador tinha a possibilidade de buscar amparo legal por meio de perícia judicial. Assim, ainda que os valores fossem considerados baixos, o direito ao adicional permanecia assegurado para quem comprovasse o serviço.

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Entendendo a diferença do adicional de insalubridade para o de periculosidade

Embora muitas vezes confundidos, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade tratam de situações distintas no ambiente profissional. Enquanto o primeiro se refere à exposição prolongada a agentes nocivos, o segundo se aplica a condições que envolvem risco imediato de vida.

Essa diferença é crucial para entender qual benefício deve ser aplicado em cada caso. Por lei, o trabalhador não pode receber ambos simultaneamente, sendo obrigado a optar pelo adicional mais vantajoso entre os dois.

A maioria das funções insalubres é enquadrada no grau médio, com adicional de 20%. Já os trabalhos periculosos geralmente garantem um adicional de 30%, tornando esse último mais vantajoso financeiramente.

No entanto, a escolha deve considerar também a permanência e a intensidade da exposição aos riscos. O trabalhador deve avaliar, junto ao seu sindicato ou advogado trabalhista, qual adicional melhor se aplica ao seu caso. Entre os exemplos de funções insalubres, destacam-se:

  • Operadores de máquinas em ambientes com ruído elevado
  • Profissionais da saúde em contato direto com agentes infecciosos
  • Trabalhadores da construção civil expostos ao calor extremo
  • Funcionários de limpeza que lidam com produtos químicos tóxicos

Por outro lado, ocupações que geralmente envolvem periculosidade incluem:

  • Técnicos em eletricidade que atuam com alta tensão
  • Vigilantes armados em serviços de segurança privada
  • Trabalhadores de postos de combustíveis em contato direto com inflamáveis
  • Profissionais que manuseiam explosivos ou substâncias altamente instáveis

Portanto, compreender essa distinção é essencial para garantir o direito correto e evitar que o trabalhador abra mão de uma proteção financeira mais adequada à sua realidade.

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Nicole Ribeiro

Graduanda em Jornalismo na pela Universidade do Estado de Minas Gerais, formada em Letras - Português também pela UEMG. Redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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